CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CURSO DE
PÓS-GRADUAÇÃO
***
Pelo presente
instrumento de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, de um lado, o INSTITUTO PATRÍCIA LORDÊLO (IPL), com
sede na Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 846, Itaigara, na cidade de Salvador,
Estado da Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 34.499.714/0001-08, doravante
denominada CONTRATADA, representada
neste ato, pela sua Diretora Geral, Professora Dra. Patrícia Virgínia Silva
Lordêlo Garboggini, brasileira, casada, portador da CIRG nº 6598880-92, CPF nº 644.674.495-15
e, de outro lado, o (a) aluno(a) ingressante no CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM FISIOTERAPIA
NA SAÚDE DA MULHER E SAÚDE PÉLVICA,
doravante denominado CONTRATANTE, têm entre si, como justo e
contratado a prestação de serviços educacionais, com fundamento nos artigos
206, II e III, 207, 209 e 242 da CF/88, art.
3º, §2º da Lei nº 8.078/90, Lei 9.394/96, Lei nº 9.870/99, e demais
dispositivos legais aplicáveis à espécie, conforme as cláusulas e condições a
seguir especificadas e cujo cumprimento as partes se obrigam mutuamente.
CLÁUSULA
I – DO OBJETO
1.1 –
Este contrato tem
por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA em favor
do CONTRATANTE, com vistas à realização do Curso escolhido pelo
CONTRATANTE supra indicado (“Curso”), comprometendo-se as partes a cumpri-lo,
sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.
1.2 O Curso objeto do presente contrato
é realizado de forma híbrida, através de aulas teóricas realizadas em ambiente
virtual na internet, em formato de aulas online gravadas e aulas online ao
vivo, no sítio www.posgradipl.com.br, e através de aulas
práticas imersivas optativas no
Instituto Patrícia Lordêlo, sediado na cidade de Salvador (BA), e no Centro
Universitário das Faculdades Associadas (UNIFAE), sediado na cidade de São João
da Boa Vista (SP), de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso, fornecido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA
II – DA CONTRATAÇÃO E VIGÊNCIA
2.1
– O(A) CONTRATANTE poderá formalizar o contrato
por meio eletrônico, através do envio do contrato datado, assinado,
digitalizado e enviado para o e-mail [email protected]. O contrato já se encontra assinado
pela CONTRATADA.
Parágrafo
primeiro – No caso
de procedimentos realizados eletronicamente, as partes reconhecem a validade e
a segurança jurídica da produção documental eletrônica e de seu processamento
em meio eletrônico, assim como reconhecem a validade do contrato, ao qual
atribuem eficácia legal equivalente à de um documento físico originalmente
formulado e subscrito pelos contratantes.
Parágrafo
segundo – As
informações pessoais e endereço consignados no contrato, por ocasião da
matrícula ou da sua renovação, são de inteira e exclusiva responsabilidade do(a)
CONTRATANTE, bem como as respectivas
atualizações, especialmente dos endereços para envio de correspondências
escolares e cobranças de mensalidades.
2.2
– O presente
contrato tem vigência a partir da data de assinatura, estendendo-se para os
demais semestres letivos em que o(a) aluno vier a efetivamente se matricular,
com duração que pode variar entre dois e três semestres para o cumprimento da
carga horária total do curso de 400 horas.
2.3
– O(A) CONTRATANTE deverá apresentar os
documentos solicitados pela CONTRATADA,
sendo responsável pela autenticidade e veracidade destes para fins de matrícula
ou sua renovação. Na hipótese de eventuais pendências e/ou irregularidades na
documentação, apuradas no decorrer do curso, a CONTRATADA reserva-se no direito de cancelar a matrícula ou não a
renovar.
2.4
– No caso de
irregularidades na documentação serem constatadas após a conclusão do curso, a CONTRATADA poderá recusar a emissão de
documentos oficiais que tratam da situação acadêmica do(a) CONTRATANTE, inclusive do diploma.
2.5
– Eventual medida
a ser tomada com fundamento nas cláusulas 2.3 e 2.4 será precedida de uma única
tentativa de regularização junto ao(à) CONTRATANTE
a ser diligenciada no endereço informado.
2.6 – O aluno poderá cumprir a carga
horária de 400 horas num tempo mínimo de 12 (doze) meses e num tempo máximo de
18 (dezoito) meses, a contar pela data do início das aulas (07 de novembro de
2020).
CLÁUSULA
III - DA MATRÍCULA E REMATRÍCULA
3.1 –
A matrícula é ato indispensável que estabelece o vínculo acadêmico do(a) CONTRATANTE com a CONTRATADA, e dar-se-á com a assinatura deste contrato e pagamento
do curso em que estiver inscrito.
Parágrafo único – Ao
efetuar a matrícula, o(a) CONTRATANTE
se submete ao Estatuto, Regimento Interno, Regulamento de Imersão Prática e demais
normas e determinações emanadas pela CONTRATADA,
os quais se encontram disponibilizados na Secretaria Geral da CONTRATADA bem como em seu site (www.posgradipl.com.br).
3.2 –
A rematrícula consiste no ato que estabelece o vínculo acadêmico do(a) CONTRATANTE com a CONTRATADA nas semestralidades subsequentes à primeira e dar-se-á automaticamente,
devido ao pagamento integral do curso antes do seu início.
Parágrafo
único – No caso de
procedimentos realizados eletronicamente, as partes reconhecem a validade e a
segurança jurídica da produção documental eletrônica e de seu processamento em
meio eletrônico, assim como reconhecem a validade do contrato, ao qual atribuem
eficácia legal equivalente à de um documento físico originalmente formulado e subscrito
pelos contratantes.
3.4 –
No ato da matrícula ou rematrícula deverá ser realizado o pagamento da primeira
parcela da semestralidade ou o pagamento integral do curso para ter direito ao
desconto previsto.
Parágrafo único – Na
hipótese de desistência do curso, será restituído ao(à) CONTRATANTE o valor proporcional de carga horária cumprida no
período do contrato ativo em relação à carga horária que falta para completar o
curso, menos 20% do valor do contrato referente à taxa administrativa.
CLÁUSULA
IV – DO PAGAMENTO
4.1
– Exclusivamente
pela contraprestação dos serviços educacionais a serem prestados, o(a) CONTRATANTE pagará o valor do período
letivo total de 400 horas estabelecido para o curso em que se matriculou, com o
número de parcelas e vencimento de acordo com a sua escolha no momento do
pagamento no sítio posgradipl.com.br e do seu cartão de crédito. Na vigência do
presente contrato (inicial ou renovação) inicia-se com a adesão ao período
letivo semestral a ser cursado, sendo outubro o mês de referência para os
ingressantes no primeiro semestre e abril o mês de referência para os
ingressantes no segundo semestre.
CLÁUSULA
V – DO VALOR DO CURSO
5.1 –
O valor fixado para o curso em que se matriculou o(a) aluno(a) corresponde
exclusivamente ao número de disciplinas constante no programa escolar
respectivo (grade curricular), não incluindo dependências e adaptações de
disciplinas, ou ampliação de carga horária prática, que deverão ser pagas à
parte, caso haja.
5.2 –
O não comparecimento do(a) CONTRATANTE
às atividades acadêmicas inerentes aos serviços educacionais contratados não
o(a) exime do pagamento, tendo em vista a disponibilização do serviço ao(à) CONTRATANTE, até o término do contrato
ou até que seja formalizado e deferido o pedido de cancelamento da matrícula
pela Direção Geral de Pós-Graduação.
Parágrafo único –
Os valores pela contraprestação de atividades outras, por não estarem incluídos
neste contrato, serão fixados pela CONTRATADA,
com a prévia anuência do CONTRATANTE,
e objeto de pagamento à parte da mensalidade.
5.3 –
O valor total do curso será contratado no ato da matrícula, entre a CONTRATADA e o(a) CONTRATANTE nos termos do art. 1º da Lei 9.870/99 e corresponderá ao(à)
CONTRATANTE ao valor nos termos do parágrafo
primeiro deste artigo.
Parágrafo primeiro - Para a opção de pagamento por
cartão de crédito, será necessário pagar o valor integral das 400 horas de
curso, totalizando R$10.530,00 (dez mil quinhentos e trinta reais) e o número
de prestações será definido pelo CONTRATANTE, sendo possível até 12
parcelas de R$877,50 (oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos)
cada.
Parágrafo segundo –
Para os alunos que realizaram o pagamento integral do curso referente às 400
horas, por cartão de crédito ou transferência bancária, assim como na forma semestral
via boleto bancário, fica assegurada a manutenção dos valores pagos ou
acordados no início da vigência deste contrato, mas exclusivamente no caso de
realização do curso nos 18 meses sequenciais à assinatura do contrato. Havendo
trancamento do curso e retorno posterior, os valores podem ser reajustados.
CLÁUSULA
VI – DA PRORROGAÇÃO
6.1 – A
prorrogação do contrato dar-se-á com a renovação da matrícula a cada semestre,
nos termos da CLÁUSULA III, em especial, item 3.4, e desde que o(a) CONTRATANTE esteja adimplente com suas
obrigações, em atenção ao disposto no art. 5º da Lei 9.870/99.
6.2 -
A CONTRATADA reserva-se o direito de
não prorrogar o contrato, seja em razão de não cumprimento de quaisquer de suas
cláusulas, seja em razão de descumprimento do Estatuto ou Regimento Interno do Instituto
Patrícia Lordêlo (IPL), por parte do CONTRATANTE,
sendo-lhe assegurado, nesse último caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA
VII – DA RESCISÃO
7.1 -
Poderá o contrato ser rescindido:
Parágrafo primeiro – Pelo(a)
CONTRATANTE, mediante requerimento formal
endereçado à Secretaria Geral da CONTRATADA,
a qual fornecerá protocolo, nos casos de:
a)
Cancelamento de matrícula;
b)
Transferência.
Parágrafo segundo –
Pela CONTRATADA, em razão de
desligamento do(a) CONTRATANTE nos
termos do Regimento Interno do Instituo Patrícia Lordêlo (IPL), sendo-lhe
assegurado, nesse caso, o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo terceiro –
O pedido será encaminhado à Diretoria Geral de Pós-Graduação para apreciação e
deliberação, onde será deferido ou não no prazo de até 10 (dez) dias úteis a
contar da data do protocolo, cabendo à Secretaria Geral comunicar o(a) CONTRATANTE acerca do resultado,
fornecendo-lhe certidão.
CLÁUSULA
VIII – DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
8.1
– O pedido de trancamento de matrícula deverá ser formal e endereçado à
Secretaria Geral da CONTRATADA,
mediante protocolo, sendo posteriormente encaminhado à Diretoria Geral de Pós-Graduação
para apreciação e deliberação, onde será deferido ou não no prazo de até 10
(dez) dias úteis a contar da data do protocolo, cabendo à Secretaria Geral
comunicar o(a) CONTRATANTE acerca do
resultado, fornecendo-lhe certidão.
Parágrafo único –
O abandono do curso por parte do(a) CONTRATANTE
sem a devida formalização ocasionará a cobrança das parcelas de todo o
período letivo correspondente.
8.2 –
Sendo deferida a solicitação, será ressarcido ao CONTRATANTE o valor proporcional à carga horária cursada versus a
carga horária que faltaria cursar para finalizar as 400 horas totais de curso,
de acordo com a data do pedido de trancamento da matrícula, sendo descontado 20% do valor do contrato como
taxa administrativa.
CLÁUSULA
IX – DA DIVULGAÇÃO DE IMAGEM, IDEIAS E TEXTOS DO(A) CONTRATANTE
9.1 –
O(A) CONTRATANTE autoriza, neste
ato, o direito de uso de sua imagem e nome, individual ou coletivamente, ideias
e textos acadêmicos, com objetivo de divulgação das atividades da CONTRATADA, podendo, para tanto,
reproduzi-los ou divulgá-los por qualquer meio de comunicação, públicos ou
privados, seja pela internet, através de vídeos e documentários produzidos pela
CONTRATADA, seja por meio de
jornais, periódicos, revistas, etc., dentre outros, sem qualquer ônus para as
partes.
CLÁUSULA
X – DA RESERVA DE DIREITOS
10.1 – A
CONTRATADA se reserva no direito de
adiar o início das aulas ou de cancelar o curso, ressarcindo os matriculados,
caso não haja número mínimo de alunos para iniciar a turma.
10.2 –
A CONTRATADA não se responsabiliza
por eventuais danos causados aos bens do CONTRATANTE,
utilizados nas dependências da CONTRATADA,
que não guardem relação com o objeto contratual.
10.3 –
O(A) CONTRATANTE obriga-se a
ressarcir ou, se for o caso, a indenizar os danos materiais que causar, por
dolo ou culpa, à CONTRATADA bem como
a terceiros, nas dependências das clínicas escolas.
CLÁUSULA
XI – DA CIÊNCIA DOS TERMOS DO PRESENTE CONTRATO
11.1 – O(A)
CONTRATANTE e seu representante
legal, se o caso, ao firmarem este contrato, manifestam prévio conhecimento de
suas cláusulas e, livremente, as aceitam para todos os fins e efeitos,
obrigando-se, inclusive, ao respeito e obediência às disposições Legais, Estatutárias,
Regimentais e Normativas da CONTRATADA.
CLÁUSULA XII – DO RESPONSÁVEL PELAS
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
12.1 – O(A)
CONTRATANTE e seu RESPONSÁVEL LEGAL identificado no item
2.6, assumem, solidariamente, a responsabilidade pelo pagamento de todo o valor
da obrigação oriunda do contrato, ainda que não haja frequência em aulas,
ressalvadas as hipóteses de trancamento ou cancelamento de matrícula em tempo
hábil.
12.2 –
Não sendo o caso de responsável legal, o RESPONSÁVEL
FINANCEIRO assume, solidariamente com o CONTRATANTE a responsabilidade pelo
pagamento de todo o valor da obrigação oriunda do contrato, ainda que não haja
frequência em aulas, ressalvadas as hipóteses de trancamento ou cancelamento de
matrícula em tempo hábil.
CLÁUSULA
XIII – DO FORO
13.1
– Fica eleito o
Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, para solucionar as questões
oriundas do presente contrato, com a renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem justos
e contratados, assinam os presentes instrumentos em duas vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo, a fim de que produzam os seus
efeitos legais.